por Misael Berdeide
O BlogMercante entrevistou o Superintendente de Navegação Marítima e de Apoio da ANTAQ, o Sr. André Luiz de Arruda Coelho.
Quais foram os principais avanços dentro da Marinha Mercante Brasileira desde a criação da ANTAQ?
Em 1989, quando por meio da Lei nº 7.731, foi extinta a Superintendência Nacional de Marinha Mercante – SUNAMAM, a regulação do setor deixou de ser realizada por ente da administração indireta do Estado e foi transferida para sua administração direta pelo Decreto nº 97.535/89. Sucederam-se várias reformas na organização Ministerial do país, culminando na que foi promovida no governo Lula, em 2003, que determinou a atual esfera de atuação do Ministério dos Transportes, a qual inclui a política nacional aquaviária e de marinha mercante, conforme o §8º, do art. 27, da Lei nº 10.683/03. Assim, por força das reformas ministeriais implementadas, fica expressamente definido que a formulação da política pública para o setor fica na administração direta federal, nas atribuições do Ministério dos Transportes.
Por outro lado, a lei 10.233/01 cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, entidade integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério dos Transportes. Segundo a citada Lei, a ANTAQ possui os seguintes objetivos:
“Art. 20. São objetivos das Agências Nacionais de Regulação dos Transportes Terrestre e Aquaviário:
I – implementar, em suas respectivas esferas de atuação, as políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte [1] e pelo Ministério dos Transportes, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei;
II – regular ou supervisionar, em suas respectivas esferas e atribuições, as atividades de prestação de serviços e de exploração da infra-estrutura de transportes, exercidas por terceiros, com vistas a:
a) garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas;
b) harmonizar, preservado o interesse público, os objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses e impedindo situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica.”
Destaca-se que a ANTAQ possui entre as suas atribuições autorizar as empresas brasileiras de navegação – EBN de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário, fluvial e lacustre, além de fiscalizar a sua operação e regular o afretamento de embarcações estrangeiras. Assim, é clara a partilha de funções. De um lado se encontra a formulação de políticas públicas e, de outro, a sua implementação.
Em relação às atribuições da ANTAQ, nas outorgas de autorização para as EBN observa-se ao longo dos anos o crescente número de empresas autorizadas, apesar da diminuição do ritmo na medida em que o mercado se regulariza. Até o final de 2009, a quantidade de regulados pela ANTAQ na prestação de serviços de transporte na navegação marítima e de apoio atingiu o patamar de 244 empresas brasileiras de navegação. Esse resultado significa um crescimento de 6% em relação a 2008. O gráfico a seguir mostra a evolução da quantidade de empresas reguladas pela Agência:
Empresas Brasileiras de Navegação
Em relação à fiscalização, a ANTAQ elabora o Plano Anual de Fiscalização-PAF, no âmbito da navegação marítima e de apoio, levando em consideração o universo de empresas autorizadas e suas respectivas sedes, para efeitos de elaboração, execução e acompanhamento por parte da ANTAQ, ponderando as competências da Gerência de Fiscalização e das Unidades Administrativas Regionais. É crescente a evolução da porcentagem de empresas cuja a fiscalização é programada e a porcentagem de fiscalizações efetivamente realizadas. O gráfico a seguir ilustra a evolução do PAF, levando em consideração o universo de empresas autorizadas na navegação marítima e de apoio:
Em relação aos afretamentos, a lei 9.432/97 prevê as situações em que embarcações estrangeiras poderão operar no Brasil, exigindo que para operar no Brasil possuam autorização da ANTAQ. A lei cria limitações ao afretamento com o claro objetivo de privilegiar o uso de embarcações nacionais. No gráfico a seguir, observa-se a estagnação e até diminuição do número de autorizações de afretamento (embarcações estrangeiras), apesar do crescimento do número de embarcações em operação no país, o que representa um aumento da proporção de embarcações com bandeira brasileira.
Atualmente, existem 39 empresas autorizadas para a navegação de cabotagem; 21 no longo curso; 109 no apoio marítimo; e 169 no apoio portuário.[1] A frota de bandeira brasileira é composta por 1.127 embarcações. Entretanto, a navegação de cabotagem e longo curso corresponde a aproximadamente 12% do total, respondendo por uma capacidade de 3.099.664,4 toneladas de porte bruto. Esse valor, se comparado com outras nações de importância marítima demonstra-se aquém do potencial representado pela economia brasileira. Com a globalização, a abertura promovida por diversos países no transporte marítimo internacional e o grande crescimento de um reduzido número de empresas de navegação de atuação global, as empresas brasileiras perderam espaço ano após ano. A participação da bandeira brasileira é mínima, sendo que o transporte de mercadorias brasileiras por empresas nacionais é estimado em 10% do total, utilizando embarcações estrangeiras afretadas. Por outro lado, o transporte marítimo de carga geral na cabotagem vem apresentando um crescimento contínuo a partir de 1999, após um longo período de estagnação.
É importante observar no gráfico acima que a desregulamentação do mercado teve um efeito extremamente rápido na diminuição da frota nacional, visto que a transferência de embarcações possui efeito imediato. Já as políticas públicas para o desenvolvimento da marinha mercante, vinculadas à política de construção naval, demoram mais para produzir efeitos, visto que a construção de embarcações no país depende da reestruturação dos estaleiros e o tempo para efetivamente construir a embarcação. A boa notícia é que a tendência de queda na frota brasileira foi revertida a partir de 2007 e há a projeção de crescimento na frota nacional.
Houve uma retomada na construção naval nacional. Entre os navios que estão sendo construídos ou que já foram encomendados, destaca-se no transporte de granéis sólidos a contratação pela Transpetro de 12 navios para transporte de produtos claros, 8 navios tipo aframax, 8 navios tipo suezmax, 4 do tipo panamax, 8 navios gaseiros e 3 navios bunker. Além disso, a Petrobras incentivou a construção de 19 petroleiros, oferecendo para as EBN contratos de afretamento de longo prazo, da mesma forma que já fazia com o apoio marítimo, cuja a previsão é de aumento da frota brasileira com 146 embarcações de offshore até 2014. No setor de granel sólido o destaque é para a encomenda feita pela Log-in de dois graneleiros com mais de 80.000 TPB cada um. Já no transporte de carga geral a Log-in encomendou 5 porta-contêineres, com capacidade de 2.800 TEU cada. Esses são alguns dos exemplos da boa perspectiva de renovação e ampliação da frota brasileira.










agosto 27th, 2010 em 6:45 am
Isso que chamo de uma resposta à altura.
Concordam comigo amigos?
Isso mostra cada vez mais a credibilidade do BlogMercante.
“VIDA LONGA AO BLOGMERCANTE”
agosto 27th, 2010 em 7:36 am
Concordo. É mais que isso, é uma aula.
Muitas informações úteis.Agora podemos saber para que serve a ANTAQ.
agosto 27th, 2010 em 4:30 pm
Realmente a resposta foi muito bem elaborada.
agosto 27th, 2010 em 9:24 am
A ANTAQ, é uma agencia que cuida de transporte apenas, infelizmente não temos um Ministério, ou um órgão federal que poderial incluir tudo em relação ao transporte aquaviário, como por exemplo, ensino, e certificação e normatização, não apenas se preocupar com, concessão de licenças de operação para empresas.
Digo isso pois no padrão tanto Britanico quanto Noruegues, há uma camara somente para cuidar dessa area toda, bem como auditar constantemente.
Abraços
Ótima matéria.
agosto 27th, 2010 em 4:29 pm
Por isso reivindicamos um Ministério para Marinha Mercante. Eu acredito que o proximo Governo fará esta mudança. Esta na hora.
agosto 27th, 2010 em 3:13 pm
Verdade Erik,
O Ministerio dos Transportes nao deveria cuidar da Marinha Mercante, tendo em vista que nossa atividade nao se limita apenas a transporte de carga ou pessoas; por isto se faz necessario a criacao do Ministerio da Marinha Mercante – ai sim poderemos ter a nossa Guarda Costeira (independente da MB), englobaria a pesca (que ja tem um Ministerio, por sinal) e uma serie de outros beneficios aos profissionais e empresas ligados a atividades relacionadas com Marinha Mercante em geral.